Federação dos Trabalhadores Nas Indústrias Químicas e Farmacêuticas do Estado de São Paulo
Rua Tamandaré, 120/124 - Liberdade - Cep 01525-000 - São Paulo - SP - Fone (11) 3277-5000 - Fax (11) 3277-5216 - email: fequimfar@fequimfar.org.br
Mulheres
Departamento da Mulher
Companheiras e Companheiros,

Há tempos que as mulheres do movimento sindical vem mostrando a importância das questões de gênero e igualdade entre homens e mulheres na política, na econômica e na sociedade. Porém, sinto que agora estamos conseguindo atingir melhor nossos objetivos com resultados mais concretos. Com muito empenho de nossa diretoria conseguimos desde 2003 inserir nas mesas de negociações coletivas clausulas especificas para mulheres com objetivo de erradicar a desigualdade entre homens e mulheres nas relações de trabalho, assedio moral e sexual e garantir direitos às trabalhadoras que são mães. Fomos pioneiros no setor industrial na América Latina neste trabalho e temos a intenção de amplia-lo para todo o movimento sindical com o apoio de nossa central sindical Força Sindical.

Nossa ultima conquista juntamente com o setor patronal na mesa de negociação foi criar uma comissão permanente de negociação de mulheres, gênero, raça e etnia que será representada pelos sindicatos profissionais e o sindicato patronal com o objetivo de discutir e negociar questões relacionadas ao assédio moral e sexual no trabalho, gênero, raça e etnia. Isto é o resultado de luta das dirigentes sindicais e trabalhadoras baseados em pesquisas e estudos realizados por órgãos competentes que mostram a grande desigualdade entre gênero, raça e etnia e também da conscientização dos dirigentes sindicais, trabalhadores e empresários em erradicar a desigualdade. Nosso objetivo permanente é acabar com a desigualdade de gênero, raça e etnia nas relações de trabalho, orientação e erradicação da violência contra a mulher, conscientizar as trabalhadoras e trabalhadores, sindicalistas e empresários da importância do referido assunto e aumentar a participação da mulher nas mesas de negociações coletiva.
Como Coordenadora do Departamento da Mulher e Gênero da nossa Federação e Suplente do Departamento da Mulher e Gênero da Secretaria Nacional dos Químicos da Força Sindical dedico este espaço para que todos nós trabalhadores possamos estar informados e atualizados quanto nosso trabalho que vem expressivamente crescendo ano pós ano.


                                                                                                                        Maria Auxiliadora dos Santos
                                                                                   Coordenadora do Departamento da Mulher e Gênero

Departamento da Mulher
Mural Informativo

O QUE É VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER?
O drama da violência contra a mulher faz parte do cotidiano das cidades, do país e do mundo. É um fenômeno antigo, silenciado ao longo da história. Tratado como natural, inerente à condição humana, tem sido bastante banalizado e considerado algo menor, sem importância. No entanto, a erradicação da violência generalizada exige o fim da violência contra a mulher. Esse é o primeiro tipo de violência com o qual o ser humano entra em contato, desde o início de sua infância. É uma questão social e impõe-se a participação de todos para sua prevenção.
Violência, em seu significado mais freqüente, quer dizer uso da força física, psicológica ou intelectual para obrigar outra pessoa a fazer algo que não está com vontade; é constranger, é tolher a liberdade, é incomodar, e impedir a outra pessoa de manifestar seu desejo e sua vontade, sob pena de viver gravemente ameaçada ou até mesmo ser espancada, lesionada ou morta. É um meio de coagir, de submeter outrem ao seu domínio, é uma violação dos direitos essenciais do ser humano.
A violência pode ser de vários tipos com: policial, institucional, social, econômica, política, estatal, ético-racial e outras.

“Assédio Sexual”
O assédio sexual foi conhecido como crime pela legislação brasileira a partir da promulgação da lei 10.224 de 15 de maio de 2001, de autoria da deputada federal Iara Bernardi, que acrescentou ao Código Penal Brasileiro o artigo 216-A, estabelecendo a detenção de pessoa que constranger alguém para obter vantagem ou favor sexual, aproveitando-se de sua condição de superior hierárquico ou ascendência.
Dado sobre a freqüência desse crime indica que 52% das mulheres brasileiras já sofreram assédio sexual no trabalho. Embora possa ser praticado por pessoas de ambos o sexo, 99% das vítimas são as mulheres. Porém temos que tomar cuidado para não confundir cantada com assédio moral. A diferenças é que “Assédio Sexual” significa “perseguição com insistência” e “Cantada” significa “tentar seduzir alguém valendo-se de palavras hábeis”, assim enquanto as formas de galanteios não chegarem a constranger, humilhar e ofender as pessoas cantadas ou paqueradas, no assédio sexual, ao contrário, ocorre o constrangimento. É quando alguém que ocupa posição hierárquica superior utiliza-se de seu poder para obter favores sexuais contra a vontade de sua vitima. Compreende formas de abordagem indesejada por meio de chantagem sexual, o que provoca desconforto e mal-estar. São gestos, comentários, afixação de material pornográfico, atitudes inconvenientes, como a de insistir para que a pessoa saia para um jantar, o motel ou até mesmo aceite um cheque como presente. Pode ocorrer em diferentes espaços, mas a lei brasileira destaca as situações de “emprego ou no exercício de cargo ou função”. Enfim, o assédio sexual é um ato de poder em que uma pessoa que ocupa posição superior no trabalho, na escola ou em outras instituições aproveita-se dessa condição para insinuar ou fazer proposta sexual sob ameaças de perda do emprego ou do espaço ocupado, de não ter promoção, de ser humilhada ou intimidada.
Assedio sexual deve ser denunciado. Orientamos que as pessoas assediadas devem reunir provas, como bilhetes e presentes, arrolar colegas como testemunhas e comunicar-se com o departamento de recursos humanos da empresa e o sindicato da categoria.
Biografia: Livro “O que é Violência contra a Mulher” (Maria Amélia de Almeida Teles e Mônica de Melo).
Nota Assédio Moral - Diario de São Paulo em 04/06/2005 Justiça determina que assédio por e-mail dá demissão por justa causa

FLÁVIA MANGINI.
Ex-funcionário da Legião da Boa Vontade foi demitido por justa causa por enviar e-mails anônimos a algumas colegas com convites para sair
Um ex-funcionário da Legião da Boa Vontade (LBV) foi demitido por justa causa após enviar e-mails anônimos de assédio a algumas colegas de trabalho com propostas desrespeitosas e convites para sair. Indignado, o ex-auxiliar de pessoal entrou na Justiça para ter o pedido de demissão revisto, mas não adiantou. Na primeira instância (na 11ª Vara do Trabalho) foi mantida a justa causa. Insistente, ele recorreu da decisão. Mas, os juízes da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP) reconheceram que o empregado que envia e-mails desrespeitosos, assediando colegas de trabalho durante a jornada, pode ser demitido por justa causa.
Para sustentar a justa causa, a LBV apresentou mensagens enviadas pelo ex-funcionário. Nelas, ele se identificava misteriosamente como “Paco Rabane Cheiroso” e “Cachorrão 17 cm”. Os e-mails eram enviados para mulheres diferentes. Em algumas das mensagens, o rapaz se dizia “fortemente atraído” por uma das garotas, enquanto para outra disse “estar muito feliz” com o fim do casamento dela. Antes disso, no entanto, o ex-auxiliar disse que adoraria ser amante dela, além de mandar “beijos molhadinhos no cantinho da boca” da vítima do assédio.
Para o juiz Sérgio Pinto Martins, relator do recurso no Tribunal, “a pena trabalhista mais severa, que é a rescisão do contrato de trabalho por justo motivo, deve ser provada pelo empregador, de modo a não restar dúvidas da conduta do empregado e não se cometa injustiça”. O relator disse ainda que “não se pode compactuar com procedimentos como os do reclamante, que não tem educação e respeito para com outras pessoas, especialmente por mulheres casadas”. O juiz ainda ressaltou que “durante o serviço, o reclamante não poderia usar o computador para mandar e-mails de forma desrespeitosa para outras pessoas. O reclamante deveria trabalhar durante o horário de serviço e não enviar e-mails como os mencionados”.
Diário de São Paulo em 05/06/2005
Trabalhador humilhado ganha até R$ 87 mil de indenização na Justiça

FLÁVIA MANGINI
Desde outubro, 13 trabalhadores ganharam ação de dano moral no Tribunal do Trabalho de SP
A maior indenização foi concedida a funcionário acusado de desviar dinheiro da empresa

“Você não serve para trabalhar no banco. Vá ser paquita, sua loira burra”. Esta é apenas uma das frases ditas pelo chefe para uma funcionária de uma grande instituição financeira que decidiu pedir na Justiça uma indenização por dano moral após cinco anos de humilhação no escritório. Casos como esse têm levado muitos trabalhadores aos tribunais para receber, em dinheiro, algo que não deveria ter preço: o respeito.
De outubro para cá, pelo menos 13 ações de dano moral se destacaram no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP). Em todas elas, a Justiça reconheceu o prejuízo da vítima e as indenizações somaram mais de R$ 210 mil (veja os casos mais polêmicos ao lado).
A maior indenização, no valor de R$ 87.931,60, foi paga a um ex-empregado da Serasa, acusado injustamente de desvio de dinheiro. A decisão dos juízes da 10ª Turma do TRT-SP foi unânime. Todos reconheceram a humilhação sofrida pelo trabalhador inocente, que foi demitido por justa causa.
O assédio moral nas empresas têm se tornado cada vez mais comum. Segundo a advogada e consultora Sônia Mascaro do Nascimento, que também é presidente da Comissão Trabalhista da OAB-SP, praticamente todos os dias, desde 2003, seu escritório recebe a visita de trabalhadores que alegam ter sofrido humilhação no trabalho. “Recebo pelo menos uma visita por dia. Nos últimos dois meses, dei entrada em nove casos. Isto é um fato novo. Antes de 2003, ações de dano moral movidas por trabalhadores eram raras. Havia um processo a cada seis meses”.
Segundo Sônia, as reclamações mais comuns referem-se a perseguições no ambiente de trabalho, assédio moral e lesão à imagem e à honra do cidadão. “As pessoas chegam no escritório tão descontroladas que muitas vezes até choram ao contar a humilhação sofrida”.

Competência
O advogado especializado em Direito do Trabalho, Antonio Alves dos Santos, diz que a cada dez ações processuais que entram em seu escritório, duas pedem dano moral.
“Antes, casos deste tipo eram julgados pela Justiça comum. De dois anos para cá, a competência passou para a Justiça do Trabalho”, explica.
Sônia garante que a mudança só trouxe benefícios aos trabalhadores. “Os processos são julgados mais rapidamente e por uma Justiça especializada no tema. As coisas ganharam outra dimensão. A assistência ao trabalhador está melhor”.

Justiça
Uma pessoa pode entrar com uma ação por dano moral contra alguém ou contra uma empresa mesmo que já não esteja mais trabalhando no local, ou que não encontre mais o “agressor”. O prazo máximo é de cinco anos contados a partir do dia em que ocorreu a ofensa ou de até dois anos após a rescisão contratual da vítima.
A prova mais forte nos casos de ações por dano moral é a testemunhal, mas também são aceitas provas escritas, como e-mails e bilhetes, além da prova colhida por meio de perícia.
Registro Sindical 104.187/58 - CNPJ 62.812.953/0001-01
leia mais ...
                Ao longo dos últimos anos, o perfil da mulher em nossa sociedade mudou muito e para melhor. Hoje, podemos afirmar que as mulheres estão cada vez mais conscientes de seus direitos e papel nas sociedades do Século 21. Sabemos que elas ainda sofrem preconceitos e discriminação, mas a cada dia estão conquistando seu merecido espaço em suas comunidades e no mercado de trabalho.
Mulheres químicas participam de seminário de formação
Nos dias 27 e 28 de março, a Fequimfar realizou um Seminário de Formação das Mulheres Químicas, em Campinas. O evento contou com a presença de 30 dirigentes sindicais femininas, dos sindicatos filiados a Federação, que participaram de diversas palestras e encerraram com propostas de atividades para o departamento de mulher e gênero da Fequimfar.
DSCF5633_ok
DSCF5636_ok
DSCF5645_ok
DSCF5652_ok
DSCF5757_ok
DSCF5767_ok
P1010003_ok
sit
DSCF5749_ok
DSCF5702_ok
Geral
Boletim Eletrônico
Página Inicial
Nossa História
Diretoria
Palavra do Presidente
Jornal
Atividades
Contatos
Fale Conosco
Downloads
Departamentos
Saúde do Trabalhador
Formação Sindical
Internacional
Jurídico
Mulheres
Imprensa
Juventude
Regionais
Filiados
Direto da Base
Entidades
Força Sindical SP
Força Sindical Nacional
CNTQ
SNQ
Dieese
Categorias Representadas
Químicos
Farmacêuticos
Sucroalcooleiros
Eventos
Jubileu de Ouro
Atividades Fequimfar
Projeto Verão sem Aids
Campanha Salarial
Forum Jurídico
Lazer
Colonia de Férias
Trabalhadoras fazem ato pelo fim da violência contra mulheres
Lutar pelo funcionamento 24h das Delegacias de Defesa das Mulheres; pelo cumprimento da Lei Maria da Penha e pelos 16 dias de ativismo pelo fim da violência contra as mulheres foram as principais reivindicações das cerca de mil pessoas que participaram da passeata realizada pelo departamento da mulher da Força Sindical, no dia 30 de novembro. Os manifestantes, a maioria mulheres trabalhadoras e dirigentes sindicais, seguiram até a 1ª Delegacia de Defesa da Mulher, e lá, entregaram as reivindicações  à
delegada assistente Ana Paula Monteiro Pinto. As trabalhadoras querem a abertura das delegacias durante 24 horas para que as mulheres possam prestar queixa quando sofrem violência doméstica. "Hoje as delegacias funcionam apenas das em horário comercial e fecham nos finais de semana. É absurdo este horário de atendimento, porque se as mulheres sofrem violência nos finais de semana precisam esperar até segunda-feira para fazer denúncias. No horário comercial são vendidas, compradas e entregues mercadorias. Não somos mercadorias", declara Maria Auxiliadora dos Santos, secretária nacional da mulher da Força Sindical e presidente do STI Instrumentos Musicais e Brinquedo. A manifestação foi organizada pela Força Sindical São Paulo e a Força Sindical Nacional. Durante a passeata, as trabalhadoras gritavam palavras de ordem, como "Quem ama não mata, não briga e não maltrata". Algumas fizeram maquiagem para mostrar ferimentos e agressões que as mulheres sofrem. Maria Nalva Vieira da Gama, presidente do STI Jaguariúna e responsável pelo departamento da mulher da Fequimfar, disse que homens também foram convidados a participar do ato e para aderir à Campanha do Laço Branco - Homens pelo Fim da Violência contra as Mulheres.