Federação dos Trabalhadores Nas Indústrias Químicas e Farmacêuticas do Estado de São Paulo
Atividades Fequimfar
Atividades Fequimfar
Atividades Fequimfar
Registro Sindical 104.187/58 - CNPJ 62.812.953/0001-01
Rua Tamandaré, 120/124 - Liberdade - Cep 01525-000 - São Paulo - SP - Fone (11) 3277-5000 - Fax (11) 3277-5216 - email: fequimfar@fequimfar.org.br
Geral
Boletim Eletrônico
Página Inicial
Nossa História
Diretoria
Palavra do Presidente
Jornal
Atividades
Contatos
Fale Conosco
Downloads
Departamentos
Saúde do Trabalhador
Formação Sindical
Internacional
Jurídico
Mulheres
Imprensa
Juventude
Igualdade Racial
Regionais
Filiados
Direto da Base
Entidades
Força Sindical SP
Força Sindical Nacional
CNTQ
SNQ
Dieese
Categorias Representadas
Químicos
Farmacêuticos
Sucroalcooleiros
Eventos
Jubileu de Ouro
Atividades Fequimfar
Projeto Verão sem Aids
Campanha Salarial
Forum Jurídico
Lazer
Colonia de Férias
Comissão de Trabalho da Câmara aprova estabilidade de três meses após férias
               Estabilidade também vale para empregado que retornar de licença-maternidade ou afastamento involuntário não inferior a 30 dias.

               A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou, na quarta-feira (19), a concessão de estabilidade no emprego por três meses aos trabalhadores após o retorno de férias, licença-maternidade ou afastamento involuntário não inferior a 30 dias. A medida é valida para os funcionários regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43).

               O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Paulo Rocha (PT-PA), ao Projeto de Lei 3035/08, do deputado Sandes Júnior (PP-GO). A proposta aprovada na comissão eliminou a previsão de o empregado receber em dobro a multa rescisória calculada sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) caso fosse demitido sem justa causa durante a estabilidade.

               De acordo com Rocha, esse dispositivo representava uma "contradição", pois permitia, na prática, que o trabalhador perdesse o emprego mesmo com o benefício da estabilidade. "É preciso garantir que o funcionário possa se afastar do trabalho, seja por direito ou necessidade, sem sustos", afirmou.

               Férias fracionadas

               Outra mudança trazida pelo substitutivo é que, na hipótese de férias fracionadas, a estabilidade será aplicada após o fim do primeiro período de descanso.

               O texto deixa claro também que a nova norma não revogará qualquer estabilidade mais favorável ao trabalhador existente em outras legislações. Paulo Rocha citou como exemplo a estabilidade de 12 meses em caso de acidente de trabalho, prevista na Lei de Benefícios da Previdência Social (8.213/91).

               Tramitação

               O projeto, que tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

               Para ler a íntegra do Projeto de Lei 3035/08, clique aqui

               Fonte: Agência Câmara de Notícias (21/05/2010, com Reportagem - Marcelo Oliveira/Edição - Tiago Miranda)